A guarda compartilhada passou a ser a regra geral no Brasil desde 2014, com o objetivo de manter o vínculo ativo entre ambos os genitores e os filhos.
Principais características da guarda compartilhada:
- A tomada de decisões importantes é conjunta.
- O tempo de convívio pode ser ajustado conforme a rotina da criança.
- Não significa divisão exata de dias ou moradia alternada.
Quando não é aplicada?
A guarda compartilhada pode não ser recomendada quando:
❌ Há histórico de violência doméstica.
❌ Um dos genitores não deseja exercer a guarda.
❌ Existe risco à integridade física ou emocional da criança.
Benefícios:
✔ Melhora o relacionamento familiar.
✔ Promove o desenvolvimento saudável dos filhos.
✔ Diminui conflitos judiciais.
Caso você esteja passando por uma separação ou divórcio, informe-se sobre seus direitos e deveres. A guarda deve sempre priorizar o interesse da criança ou adolescente.